O Tribunal de Contas dos Municípios alerta os gestores, de acordo com a instrução (01/04/2011), que os subsídios dos vereadores só podem ser fixados, no último ano do mandato, para toda a legislatura seguinte, independente do reajuste que os deputados estaduais possam vir a ter em meio a esse período. Só poderá haver revisão das perdas inflacionárias, as quais deverão ser repostas a todos os funcionários do município.
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