A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia é favorável à desfiliação de João Henrique do PMDB

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Para o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, há existência de justa causa para desfiliação.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) manifestou-se, nesta segunda-feira, 21/02/2011, pelo deferimento do pedido do prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, de desfiliação do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) por entender haver justa causa para a desfiliação.

A ação declaratória de existência de justa causa movida por João Henrique baseia-se na Resolução 22.610/07 do TSE, segundo a qual o partidário e ocupante do cargo eletivo pode requerer a desfiliação quando sofre “grave discriminação pessoal”. Na ação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), o prefeito alega existência de justa causa para a desfiliação sob argumento de sofrer e ter sofrido grave discriminação pessoal por parte dos integrantes da direção da agremiação partidária.

No entendimento do procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, o cenário delineado nos autos demonstra que a investida do partido e de diversos dos seus filiados transbordou os limites do razoável, do aceitável, de condições mínimas de respeitabilidade. “O que desdobra-se irremediavelmente em ações que comprometem a permanência de João Henrique nas fileiras do PMDB”.

O procurador, na manifestação ao TRE-BA, afirma que, embora o partido assevere não estar coagindo o prefeito por conta da suspensão cautelar de sua filiação partidária, as circunstâncias revelam que a sanção imposta decorreu da posição política diferenciada que João Henrique passou a ostentar, no que se refere ao seu afastamento no apoio à candidatura de Geddel Vieira Lima, então lançada pelo PMDB nas eleições de 2010 ao Governo do Estado.

Para o procurador, “não é possível afirmar com a necessária segurança, que a movimentação partidária pretendida pelo requerente seria voluntária e injustificada. Pelo contrário, antes eclodem razões para que se conclua pela ocorrência de grave discriminação”. Ainda segundo Madruga, “o próprio teor da peça contestatória revela o sentimento negativo que a agremiação e seus principais dirigentes nutrem pelo requerido”.


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