Câmara de Entre Rios pagava R$ 5mil, com cópia ou sem fotocópia

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (17/02/2011), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Câmara de Entre Rios, da responsabilidade de Reginaldo Nunes Rezende, em razão de despesas irregulares na locação de máquinas fotocopiadoras e impressoras, no exercício de 2009.

O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 4 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

A denúncia relata que foram identificadas irregularidades no exame da documentação mensal de despesa da câmara, em relação a diversos processos de pagamento originados de contratos firmados para a prestação de serviços de locação de três máquinas fotocopiadoras e duas impressoras monocromáticas, nos valores mensais de R$ 5 mil e R$ 4.950, respectivamente, desrespeitando os princípios da economicidade, razoabilidade e moralidade.

O relatório da inspeção realizada por técnico deste tribunal concluiu que os três equipamentos fotocopiadores foram instalados na Assessoria Jurídica, Contabilidade e Biblioteca, tendo sido firmado no contrato a possibilidade de 50 mil fotocópias ou nenhuma por mês e o pagamento mensal seria mantido em R$ 5 mil. Além disso foi constatado que o Legislativo não possui nenhum controle em relação aos volumes de cópias e impressos resultantes dos equipamentos locados.

Também foi identificado que na unidade jurídica e na biblioteca o volume de fotocópias e cópias é pequeno fato que demonstra que os aluguéis desses equipamentos para tais unidades administrativas é irrazoável e produz gasto desnecessário, por não se alcançar ao número de cópias e fotocópias estabelecidos nos contratos.

A relatoria destacou que não apenas os valores despendidos são demasiadamente elevados, como, também, a própria natureza do gasto é absolutamente despropositada, sendo descabida a fixação de volumes mensais de 50 mil fotocópias e 55 mil para a câmara de um município do porte de Entre Rios, até mesmo porque, não existe controle sobre o volume de cópias e impressos.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Entre Rios. (O voto ficará disponível após conferência).


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