Ex-prefeito de Ibiassucê é condenado por contratar empresa fantasma

O Tribunal de Contas condenou nesta terça-feira (22/02/2011) o ex-prefeito de Ibiassucê, Manoel Adelino Gomes de Andrade, por gastos irregulares no exercício de 2006.

O relator do processo, conselheiro Fernando vilta, determinou multa de r$ 2 mil e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 32,9 mil.

O ex-prefeito foi denunciado por aquisição de combustíveis nos meses de agosto e setembro daquele ano, nos valores respectivos de R$ 17.400, e R$ 24.872 e no pagamento de despesas com clínica médica.

Quanto ao primeiro fato, afirmaram os denunciantes que o limite máximo permitido por ei municipal para a compra direta de produtos e serviços, seria de R$ 8.000,00 e que a aquisição de combustíveis na forma realizada pelo gestor, implicaria na fragmentação de despesas e burla ao procedimento licitatório uma, vez que inadmissível a dispensa de licitação.

Em relação à segunda denúncia, informam que foram realizados pagamentos em proveito da Carvalho Neves e Gumes Clínica Médica a “título de prestação de serviços médicos junto ao hospital municipal de Ibiassucê”, contudo, sustentam que referida empresa nunca existiu no endereço informado nos processos de pagamento, o que caracterizaria a existência de ilícito.

O Tribunal de Contas condenou nesta terça-feira (22/02) o ex-prefeito de Ibiassucê, Manoel Adelino Gomes de Andrade, por gastos irregulares no exercício de 2006.

O relator do processo, conselheiro Fernando vilta, determinou multa de R$ 2 mil e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 32,9 mil.

O ex-prefeito foi denunciado por aquisição de combustíveis nos meses de agosto e setembro daquele ano, nos valores respectivos de R$ 17.400, e R$ 24.872 e no pagamento de despesas com clínica médica.

Quanto ao primeiro fato, afirmaram os denunciantes que o limite máximo permitido por lei municipal para a compra direta de produtos e serviços, seria de R$ 8.000,00 e que a aquisição de combustíveis na forma realizada pelo gestor, implicaria na fragmentação de despesas e burla ao procedimento licitatório uma, vez que inadmissível a dispensa de licitação.

Em relação à segunda denúncia, informam que foram realizados pagamentos em proveito da Carvalho Neves e Gumes Clínica Médica a “título de prestação de serviços médicos junto ao hospital municipal de Ibiassucê”, contudo, sustentam que referida empresa nunca existiu no endereço informado nos processos de pagamento, o que caracterizaria a existência de ilícito.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência.


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