Governo sanciona novo salário mínimo

A presidenta da República Dilma Rousseff sancionou, nesta sexta-feira (25/02/011), o projeto de lei que fixa o valor do salário mínimo em R$ 545 e dá continuidade à política de valorização do piso nacional até 2015, segundo informou o Palácio do Planalto. A sanção será publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (28/02) e começa a valer a partir da terça-feira, 1º de março.

Com isso, o trabalhador deve receber, até o 5º dia útil de abril, o salário reajustado referente ao mês de março. Dilma sancionou a lei após parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), atestando a constitucionalidade do projeto, que foi questionado por alguns parlamentares, porque o artigo 3º do documento dá ao poder Executivo a tarefa de fixar o valor do mínimo anualmente por decreto até 2015.

A fórmula do reajuste se baseia no crescimento da economia brasileira (o Produto Interno Bruto – PIB) de dois anos antes e na taxa de inflação medida no ano anterior

Reajuste é constitucional, diz AGU

Na análise do Projeto de Lei (PL) n.º 382/11 que reajusta o mínimo para R$ 545,00 em 2011 e a política de reajuste até 2015, concluída nesta sexta-feira, a AGU considerou o projeto constitucional e recomendou a sanção do mesmo à Presidência da República. A análise dos projetos antes da sanção ou veto é um procedimento comum da AGU.

O órgão concluiu que o projeto é compatível com a Constituição e com as leis que tratam do tema. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 16 de fevereiro, sendo aprovada no Senado na última quarta-feira (23/02).

No parecer assinado pelo consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, a AGU considerou legal a previsão do PL de que os reajustes e aumentos sejam calculados pelo Poder executivo por meio de decreto, já que matéria foi “exaustivamente discutida no Congresso Nacional”. Desta forma, o salário mínimo pode ser previsto por Lei, com aumentos fixados por meio do Poder Executivo.

De acordo com a Advocacia-Geral, “não há inovação ou invasão de competência por parte do Executivo” quando este dá continuidade à fixação do mínimo, mediante cálculo de reajustes e aumentos.


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