Ministério do Trabalho uniformizará procedimentos de registro de jornalistas

Em audiência com representantes da FENAJ no dia 27 de janeiro de  2011, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, informou que o registro profissional de jornalistas será uniformizado nacionalmente para evitar procedimentos diferenciados que vinham sendo tomados nas Superintendências Regionais do Ministério (SRTEs). Para não conflitar com a decisão do Supremo Tribunal Federal que extinguiu com a exigência do diploma para o exercício da profissão, jornalistas diplomados serão registrados como “Jornalista Profissional”. Já os não diplomados serão registrados como “Jornalista”.

Celso Schröder e José Carlos Torves, representantes da FENAJ na audiência, relataram ao ministro que a situação de procedimentos diferenciados nas SRTEs preocupa os Sindicatos de Jornalistas. Em alguns Estados, os processos de emissão de registros foram suspensos em função das dúvidas deixadas pela decisão do STF de julho de 2009, prejudicando a atuação dos profissionais, inclusive na inscrição para concursos públicos, que exigem, além do diploma de Jornalismo, o registro profissional.

Ciente do problema, Lupi disse que o Ministério emitirá uma Norma Técnica (NT) orientando as superintendências a uniformizarem o procedimento, registrando os jornalistas diplomados como “Jornalista Profissional” e os sem diploma como “Jornalista”. Tal procedimento já é adotado pela SRTE do Rio de Janeiro.

Para José Carlos Torves, a medida é paliativa e resolve provisoriamente um problema específico criado pela “decisão esdrúxula do STF”. Para ele, a superação do problema só ocorrerá com o restabelecimento da exigência do diploma como requisito para o exercício da profissão. “Esta é uma de nossas prioridades para 2011, com a luta pela aprovação das propostas de emenda constitucional (PEC) que tramitam na Câmara e no Senado”, destacou.

*Com informações do FENAJ


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