MPF recomenda bloqueio de verbas e suspensão de contrato com indícios de irregularidades em Laje

Para o MPF, há Indícios de irregularidades em um processo de dispensa de licitação para formalização de um contrato no valor de 890,4 mil reais objetivando a recuperação de estradas vicinais no município de Laje.

Indícios de irregularidades em um processo de dispensa de licitação para um contrato no valor de 890,4 mil reais objetivando a recuperação de estradas vicinais no município de Laje, a 228 quilômetros de Salvador, levaram o Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) a encaminhar duas recomendações: uma para o Ministério da Integração Nacional a fim de que bloqueie provisoriamente a utilização das verbas federais repassadas via convênio, e outra, para o município de Laje, com o objetivo de que suspenda os efeitos do contrato firmado por dispensa, até o desfecho das apurações.

Com a justificativa de fortes chuvas na cidade, entre agosto e outubro do ano passado, a prefeitura de Laje decretou situação de emergência nas estradas do município, em 11 de novembro último. Com esse argumento, dispensou, em 31 de janeiro último, o devido processo de licitação e contratou diretamente a empresa EG Construções para realização de obras nas estradas.

No entanto, para o procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, há fortes indícios de que os motivos utilizados pela prefeitura de Laje para justificar a dispensa não estão de acordo com a Lei de Licitações. De acordo com o procurador, três razões levam a esse entendimento e são relativas ao real índice pluviométrico registrado no período, ao anterior conhecimento das condições das estradas vicinais do município e ao período de vigência do contrato assinado.

Nas recomendações, o MPF afirma que a justificativa do município baseada na ocorrência de fortes chuvas não condiz com os dados pluviométricos registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o mesmo período e local.

Além disso, as condições das estradas de Laje resultam do desgaste comum causado pela utilização humana, já sendo algo conhecido pelo administrador público em momento anterior mesmo à eventual ocorrência de fortes chuvas, circunstância que desconstitui a urgência que possibilitaria a dispensa de licitação. “A precariedade das estradas vicinais constitui fato notório conhecido e previsto pela administração pública municipal”, diz Machado.

O terceiro indício de irregularidade está no período de vigência do contrato. A administração fixou o prazo de 180 dias para conclusão dos serviços, contados a partir da assinatura do contrato, mas, segundo a legislação que rege os contratos administrativos, esse prazo deve ser contado a partir da ocorrência da emergência ou calamidade. E mais: desde a declaração da emergência até a data da efetiva dispensa e contratação passaram-se quase três meses, desconfigurando, assim, a situação de urgência declarada pelo município. “Três meses é prazo suficiente para realização de regular procedimento licitatório” afirma o procurador.

O Ministério da Integração Nacional tem dez dias para se manifestar acerca do acatamento da recomendação e o prefeito de Laje, além de suspender os efeitos do contrato firmado, foi recomendado a não realizar qualquer despesa ou pagamento à contratada, enquanto estiver em curso o inquérito civil instaurado para apurar os fatos.


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