Papa Bento XVI afirma que justiça é indispensável para a comunhão e que fiéis têm direito a uma justiça eclesial rápida e simplificada

O Papa Bento XVI disse hoje, ao receber os membros do Tribunal da Assinatura Apostólica, que os fiéis têm direito a uma justiça rápida, eficaz e simples na Igreja, pois não pode haver caridade nem comunhão sem justiça.

O Papa quis a receber os membros do mais alto tribunal da Igreja, pela primeira vez desde a promulgação da Lex propia deste organismo, em 21 de junho de 2008.

A Assinatura Apostólica foi fundada no século XIII e São Pio X fez dela o tribunal supremo da Igreja no início do século XX. Ela cuida dos recursos diante das decisões da Rota Romana, bem como dos recursos de cunho contencioso-administrativo em última instância.

Outra das suas missões é acompanhar a administração da justiça por parte dos tribunais eclesiásticos locais, assim como a resolução de conflitos entre eles.

O Papa aludiu hoje a este objetivo do Tribunal, de “promover a reta administração da justiça na Igreja”, porque sua missão não é apenas julgar, mas velar pelo desempenho dos tribunais locais, com o fim de melhorar seu trabalho.

“Este é um trabalho coordenado e paciente, projetado para oferecer aos fiéis uma administração correta da justiça, rápida e eficiente”, explicou o Papa, especialmente quanto às causas de nulidade matrimonial.

Nesses casos, disse que é necessário “garantir, no pleno respeito do direito canônico, a presença no território dos tribunais eclesiásticos, seu caráter pastoral, sua atividade correta e rápida”.

“É uma obrigação grave tornar a estrutura institucional da Igreja nos tribunais cada vez mais acessível aos fiéis,” adaptando-a “às justas exigências de rapidez e simplicidade às quais os fiéis têm direito no tratamento de suas causas”, afirmou.

Outra missão do Tribunal de Justiça é garantir que as decisões dos tribunais locais e da Rota sejam coerentes com a doutrina e entre si, especialmente em casos de nulidade.

Nesse sentido, o Papa convidou os presentes a refletirem “sobre a reta jurisprudência que deve ser proposta aos tribunais locais em matéria de error iuris como motivo de nulidade matrimonial”.

Caridade e justiça

O terceiro campo de ação da Assinatura, recordou o Papa, é a resolução de processos administrativos instaurados pelos fiéis contra as instituições da Igreja, uma tarefa confiada a este tribunal por Paulo VI.

Neste sentido, lembrou que a predisposição deve ser a de “resolução pacífica”, constituindo “um lugar de diálogo e de restauração da comunhão da Igreja”.

“Embora seja verdade que a injustiça deve ser enfrentada, primeiro com as armas espirituais da oração, caridade, perdão e penitência, não se pode excluir, em alguns casos, a oportunidade e a necessidade de que seja respondida com os instrumentos processuais.”

Na Igreja, esses processos “constituem, antes de tudo, um lugar para o diálogo que pode levar à concórdia e à reconciliação”, sem esquecer que a justiça é a premissa necessária para a reconciliação.

Se não for possível resolver o litígio de forma pacífica, “o desenvolvimento do processo contencioso-administrativo implicará na definição judicial do litígio: também neste caso, a atividade do Tribunal Supremo visa à reconstrução da comunhão eclesial, que é a restauração de uma ordem objetiva, de acordo com o bem da Igreja”.

“A meticulosa restauração da justiça está destinada a reconstruir as relações entre a autoridade eclesiástica e fiéis de forma justa e ordenada.”

“A justiça que a Igreja procura, através do processo contencioso-administrativo, pode ser considerada como o início, requisito mínimo comparado com uma expectativa de caridade, ao mesmo tempo indispensável e insuficiente quando comparado com a caridade da qual a Igreja vive.”

“No entanto, o Povo de Deus peregrino na terra não poderá realizar sua identidade como comunidade de amor, se ele próprio não respeitar as exigências da justiça”, concluiu.

*Com informações do ZENIT.org


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