Na sessão desta quinta-feira (17/02/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Muritiba, na gestão de Epi
ro Paolo Marconi, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, reduzindo a multa imposta de R$ 3 mil para R$ 2 mil.
A causa determinante da emissão inicial do opinativo pela rejeição das contas foi o descumprimento do art.22 da Lei Federal nº 11.494/07, tendo sido aplicando apenas 59,27% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, correspondentes a R$ 4.098.240, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando a aplicaçã
fânio Marques Sampaio, relativas ao exercício de 2009.
O relator do parecer, conselheio mínima exigida é de 60%.
Em sua defesa, o gestor alegou que conforme cálculos efetuados pela administração, o município teria aplicado no FUNDEB o percentual de 62,72%, deixando de ser incluídas despesas com educação no importe de R$ 229.059, posto que, conforme registros do Sistema de Acompanhamento de Educação e Saúde – SIES, deste tribunal, não foram apresentadas as folhas de pagamento respectivas, descaracterizando a irregularidade.
Quanto a existência de déficit orçamentário, o recorrente alegou que tomou posse em janeiro de 2009, quando já havia sido elaborado o orçamento pela gestão anterior, não tendo ele qualquer responsabilidade sobre as previsões e estimativas que respaldaram a elaboração do orçamento municipal, no que assiste razão ao gestor, devendo ser suprimido no parecer prévio esta questão.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência das contas da Prefeitura de Muritiba. (O voto ficará disponível após conferência).
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