Presidente da Câmara de Mata de São João é condenado a pagar R$ 13,4 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (24/02/2011), julgou parcialmente procedente a denúncia lavrada contra o presidente da Câmara de Mata de São João, Joselito Ferreira Nascimento, por irregularidades na contratação de prestação de serviços técnicos de advogado, no exercício de 2009.

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 8.450 e imputou multa de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

A denúncia apontou a ocorrência de suposta ilegalidade na entabulação de contrato de prestação de serviços técnicos com o advogado Wellington Osório Modesto e Silva, no valor mensal de R$ 6.500, através de contratação direta, sem a demonstração dos requisitos de notória especialização e singularidade de objeto.

Além disso, destacou a ausência de publicação do instrumento contratual e a existência de irregularidade na majoração do contrato em 10%, no mês de outubro de 2009, concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, por entendê-la injustificável.

A documentação apresentada pelo gestor comprovou que o currículo ostentado pelo contratado revela notória especialização e qualificação, não só pela titulação do advogado, mas, também, pelos cursos que concluiu, como também, pela prestação de serviços a outros entes públicos.

Contudo, a relatoria entendeu pela irregularidade do termo aditivo assinado no valor de R$ 8.450, e pela não comprovação da publicação dos atos na imprensa oficial.

Íntegra do voto do relator da denúncia lavrada na Câmara de Mata de São João. (O voto ficará disponível após conferência).


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