PROCON orienta consumidor sobre serviço de acesso à Internet

Jornal Grande Bahia, compromisso em informar.
Jornal Grande Bahia, compromisso em informar.

Verificar se há cobertura do serviço na região onde mora, questionar à empresa sobre multas rescisórias e opções de provedor de acesso são algumas dicas que o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado (SJCDH), dá ao consumidor que pretende contratar serviço de acesso à internet. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é obrigado a transmitir todas as informações referentes à prestação de serviço, inclusive sobre a possibilidade de interrupção, por questões técnicas, e as consequências do inadimplemento.

Do ano passado até hoje, o Procon atendeu a 179 queixas de consumidores sobre acesso à internet. As principais insatisfações foram sobre rescisão ou descumprimento do contrato e abrangência de cobertura do serviço. Para que o consumidor não tenha esses problemas ao contratar os serviços destas empresas, o coordenador Técnico do Procon, Pedro Lepikson, sugere a consulta à lista das empresas autorizadas a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), disponível no site da Anatel, para só então fechar o contrato.

Como as empresas não estão obrigadas a oferecer o serviço em todas as regiões é importante também que o fornecedor disponibilize no contrato de maneira clara e de fácil visualização todos os locais onde são ofertados os serviços, com qualidade de acesso. Sobre a questão da rescisão contratual, Pedro Lepikson explica que a Anatel não autoriza planos de fidelização em serviços de internet. Segundo a Agência, entre os direitos garantidos aos consumidores está o de cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional.

Apenas nas situações em que a empresa comprova, com documentação assinada pelo consumidor, ter dado vantagens ante a promessa de que o mesmo permaneça vinculado ao contrato por determinado tempo, é que será possível discutir uma eventual compensação por perdas que o fornecedor alegue ter sofrido. “Mas a regra é de que não pode haver prazo mínimo de permanência no contrato”, destaca Lepikson.

Caso o consumidor tenha sido lesado, em virtude de problemas na prestação do serviço de acesso à internet, ele terá a opção de comunicar o problema à Anatel, aos Procons ou ao Poder Judiciário.


Discover more from rnal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from rnal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.