STE acolhe recursos da PRE/BA e condena políticos por propaganda irregular

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Nos recursos, a PRE argumenta que os candidatos fizeram uso de placas instaladas no comitê de campanha eleitoral com dimensões maiores que 4m².

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso especial proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e reformou decisão do TRE/BA, que havia julgado improcedente representações por propaganda eleitoral irregular ajuizadas contra Eduardo José Andrade Lopes, Fabíola Mansur de Carvalho, classificados como suplentes nas últimas eleições.

Andrade foi condenado pelo STE ao pagamento de multa correspondente a cinco mil Unidade Fiscal de Referência (Ufir), calculada cada uma em 1,0641 real, em novembro último, quando a decisão foi proferida. Fabíola e Santana Neto terão de pagar multa de dois mil reais cada um.

Nos recursos, a PRE argumenta que os candidatos fizeram uso de placas instaladas no comitê de campanha eleitoral com dimensões maiores que 4m². De acordo com as representações, o efeito visual das placas – que não tiveram autorização legal – era compatível com o de outdoors.

Para o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, a prática caracteriza-se como conduta vedada e abuso de poder político, pois contraria o artigo 37 da Lei 9.504, de 1997, segundo a qual “fica proibida a realização de propaganda eleitoral com artefatos superiores a 4 m² em bens particulares”.

O procurador interpôs, no total, 23 recursos especiais no TSE, no ano passado, requerendo reforma da decisão do TRE/BA, que julgou improcedente as representações da PRE contra candidatos que utilizaram engenhos publicitários com mais de 4m². “A tendencia, agora com essas decisões, é de os outros recursos também serem deferidos pelo TSE”, afirma Madruga.

Além da Lei da Lei 9.504/97, a resolução 23.191/2009, do próprio TSE, veda a veiculação, em bens de uso particular, de engenhos publicitários superiores a 4m², além de estabelecer expressa proibição quanto propaganda eleitoral por meio de outdoors.


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