O prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, sem partido, teve negado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) o pedido de reconsideração ao termo de ocorrência pela “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio e suporte às atividades técnicas da área de informática”. E o TCM mantém multa de R$ 10 mil.
Defesa
Em sua defesa, João Henrique alegou que “para demonstrar a total improcedência do termo de ocorrência, cumpre, inicialmente, definir a terceirização e qual sua finalidade. Terceirizar, que é uma idéia diretamente ligada aos procedimentos de flexibilização de forma e comportamentos, bem como ao mandamento constitucional de racionalização, eficiência e economicidade, significa contratar por intermédio de terceiros, tendo como princípio basilar o de que tudo que não se constitui atividade essencial de um negócio pode ser confiado a terceiros”.
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