O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (01/02/2011), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração do parecer prévio referente as contas da Prefeitura de Brejolândia, da responsabilidade de Edézio Nunes Bastos, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, reduzindo a multa imposta de R$ 2 mil para R$ 1.500.
Na defesa, o gestor apresentou novos documentos comprovando a abertura via decretos do Poder Executivo de créditos adicionais especiais, no valor de R$ 122.700, devidamente autorizado pela Lei nº 175/09, em cumprimento ao artigo 167, V, da Constituição Federal.
Quanto a ausência de folhas de pagamento de secretários municipais, o recorrente encaminhou os documentos pendentes, estando os valores dentro dos limites estabelecidos na Lei Municipal nº 166.
O gestor ainda exibiu o parecer do conselho municipal de educação se manifestando pela conformidade na aplicação dos recursos, regularizando assim a pendência da falta de encaminhamento registrada no parecer prévio.
Sobre o pagamento de “auxílio faculdade”, o prefeito esclareceu que houve pagamentos nos meses de maio a setembro, totalizando R$ 375, mas que foram devidamente regularizados com a restituição aos cofres municipais.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Brejolândia. (O voto ficará disponível após conferência).
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Redação do Jornal Grande Bahia
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