Brasil vence mais uma disputa comercial contra os Estados Unidos na OMC

Jornal Grande Bahia, compromisso em informar.
Jornal Grande Bahia, compromisso em informar.

A Organização Mundial do Comércio (OMC) decidiu que algumas taxas antidumping impostas pelos Estados Unidos sobre importações de suco de laranja brasileiro violam as leis do comércio internacional. O relatório final com o parecer favorável ao Brasil foi divulgado hoje (25/03/2011), em Genebra, para todos os países associados da OMC. O relatório é resultado de um apelo feito pelo Brasil na OMC em 2008, no qual denunciou a ilegalidade dos critérios adotados pelos Estados Unidos para definir a prática de dumping no suco de laranja produzido no país.

A OMC acatou os argumentos do Brasil e considerou que método de cálculo, chamado zeroing, aplicado pelos americanos, “é incompatível” com a acordo antidumping. O texto aponta que “uma metodologia de comparação que ignora transações, que se tivessem sido levadas em conta resultariam em uma margem menor de dumping, deve ser considerada injusta”.

Com isso, a organização recomendou que os Estados Unidos tomem as medidas necessárias para tornar suas exigências compatíveis com o Acordo Antidumping. A decisão do painel deve ser aplicada pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC entre 20 e 60 dias a contar de hoje. A data pode ser alterada se houver recurso ao Órgão de Apelação do organismo multilateral.

Além do Brasil, a União Europeia e oito países (Canadá, Japão, Equador, Tailândia, México, Coreia, Vietnã e China) abriram painéis contra os Estados Unidos na OMC sobre o mesmo assunto.

Banco Central e Ministério da Justiça lançam Boletim Consumo e Finanças

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e o Banco Central do Brasil publicam nesta sexta-feira (25) o primeiro Boletim Consumo e Finanças. O boletim tem como meta levar aos consumidores orientações sobre os serviços financeiros e sobre a defesa do consumidor neste setor. Nesta primeira edição, o boletim traz informações sobre a função das ouvidorias nos bancos.

Com o título “Ouvidoria: a sua voz dentro das Instituições Financeiras”, o boletim informa que cabe a estes órgãos receber, registrar, analisar e dar tratamento formal às reclamações dos consumidores. A resposta ao consumidor não deve ultrapassar 15 dias e o acesso tem que ser gratuito, assim como no Serviço de Atendimento ao Consumidor.

No entanto, DPDC e Banco Central orientam que, antes mesmo de acionar as ouvidorias, o cidadão entre em contato com o SAC dos bancos. Se o problema não for resolvido de forma satisfatória, as ouvidorias devem então ser acionadas.

As ouvidorias bancárias foram instituídas por norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) de 2007. No ano passado, a Resolução nº 3.849 aprimorou esta norma e redefiniu as exigências para o funcionamento das ouvidorias. Além do acesso gratuito e do prazo para retorno, a resolução determina que o telefone das ouvidorias deve ser divulgado e mantido atualizado em local e formato visível ao consumidor, tanto nos sites das instituições quanto nas próprias agências.

Os contatos das ouvidorias dos bancos estão disponíveis na página do Banco Central, por meio do endereço /www.bcb.gov.br/?OUVIDBANCOS. Para reclamações e informações são disponibilizados ainda o endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?CIDADAO e o 0800-979-2345. O consumidor pode recorrer também aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.