Na quarta-feira (02/03/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração das contas da Câmara de Itabela, na gestão de Antônio da Silva Veloso, relativas ao exercício de 2009.
A relatoria determinou a emissão de novo parecer, pela aprovação com ressalvas das contas, reduzindo a multa imposta de R$ 1 mil para R$ 500.
As contas da câmara tiveram como principal causa da decisão o descumprimento do artigo 29-A, da Constituição Federal, tendo em vista que o total das despesas do Poder Legislativo, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, ultrapassou o limite de 8 % da receita tributária e das transferências previstas, efetivamente realizadas no exercício anterior.
O gestor, na fase do recurso, alertou que os dados informados no relatório e pronunciamento técnicos não constavam o valor da receita tributária do exercício anterior, tendo em vista que o ex-prefeito deixou de prestar contas da documentação de receita e despesa do mês de dezembro de 2008.
Conforme demonstrativo de receita do mês de novembro de 2008, a receita tributária, dívida ativa tributária e juros de tributos foram de R$ 902.119 e as transferências arrecadadas no exercício foram de R$ 14.239.444, totalizando o montante de R$ 16.043.682, cujo percentual de 8% corresponde a R$ 1.283.494, sendo este o valor total permitido a ser repassado à câmara a título de duodécimos em 2009.
De acordo com o demonstrativo de despesa do mês de dezembro, a despesa orçamentária foi de R$ 1.205.051 enquanto que o limite de despesa do Poder Legislativo foi de R$ 1.283.494, cumprindo as determinações legais.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de Itabela. (O voto ficará disponível após conferência).
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