Com exclusividade o Jornal Grande Bahia (JGB) entrevistou Celso Pereira, secretário municipal do Governo de Tarcízio Pimenta, que falou sobre a emenda a Lei Orgânica do Município que garante estabilidade econômica com salário de vereador a servidores municipais que tenham cumprido mandato na Casa da Cidadania e sobre a cultura feirense que nomeia patrimônios públicos com o nome de pessoas vivas.
JGB – Uma série de leis inconstitucionais, que confrontam com outras leis do ordenamento estadual e federal têm sido sancionadas pelos prefeitos. Leis essas que os tribunais estão começando a invalidar. Como o senhor avalia a situação da prefeitura de Feira de Santana?
Celso Pereira – Com relação à Prefeitura Municipal de Feira de Santana, somente, conheço um caso, que foi declarado pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA) e provocado pelo Ministério Público (MP), pela Procuradoria Geral do Estado, que é uma emenda a Lei Orgânica do Município. Quanto a essa lei o tribunal se pronunciou e declarou que era inconstitucional.
JGB – Mas, além dessa teve a lei sobre a questão dos farmacêuticos que foi aprovada e sancionada com grave movimentação e todos sabemos que o município não tem competência para legislar sobre a organização desses trabalhadores, pois é lei federal. Porém, o que é mais grave agora é a patrimonialização do que é público. Existe uma lei federal que diz que o nome de patrimônios públicos não pode ser dado a pessoas vivas e em Feira ainda perdura essa cultura.
Celso Pereira – É verdade, e quando eu estava na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) fizemos essa denúncia. Mas, o Ministério Público que tem tomado essas medidas em vários lugares, até agora, não iniciou nenhum procedimento em virtude dessa nomeação de pessoas vivas aos bens-públicos.
Sei, inclusive, de que os estudantes de direito da UEFS (Universidade Estadual de Feira de Santana) fizeram junto ao MP uma denúncia nesse sentido e o MP disse que ia tomar as providências.
JGB – O seu cargo tem um papel de articulação política. Em que o senhor já avançou na sua nova função?
Celso Pereira – A articulação política pode ser uma consequência. A minha é articulação de governo, relações institucionais. Então, eu tenho visitado e conversado com os secretários, com administrações, divisões regionais e com o prefeito para que as coisas se deem de forma mais articulada e harmônica. Do ponto de vista político, isso é consequência. Nesta área, ainda não fui convocado.
Saiba +
De acordo com o que dispõe o art. 37, § 1º da CF/88, a publicidade dos atos dos órgãos públicos deverá ter caráter educacional, informativo ou de orientação social, não podendo, outrossim, constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Assim sendo, a utilização do nome do prefeito municipal material publicitário do município, por si só, já fere os princípios da moralidade e impessoalidade, que devem permear os atos administrativos.
A denominação de prédio público municipal ou obras públicas com o nome de prefeito ou de seus correligionários ofende os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, além do §1º, do art. 37, da Constituição Federal.
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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