O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes aplicou a Súmula 691 para negar seguimento ao Habeas Corpus (HC 106727) de três pessoas presas na Bahia por envolvimento em jogo ilegal, como caça níqueis, além de serem acusadas por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
A prisão preventiva foi decretada pelo juiz de primeiro grau, que atendeu a um recurso do Ministério Público do estado. A defesa dos três pediu habeas corpus inicialmente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido de liminar foi negado nos dois tribunais.
Inconformados, recorreram ao Supremo para responder em liberdade ao processo, suspendendo, assim, os efeitos da prisão preventiva.
O ministro explicou em sua decisão que a Súmula 691 – que impede o STF de aceitar habeas corpus contra decisão de outro tribunal superior que tenha negado liminar – só pode ser afastada em casos excepcionais. Para tanto, seria necessário comprovar se houve constrangimento ilegal ou situação contrária à jurisprudência do STF.
“Na hipótese dos autos, à primeira vista, não se caracteriza nenhuma dessas situações ensejadoras do afastamento da incidência da Súmula 691”, afirmou o relator.
Com essas considerações, o ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao habeas corpus por considerá-lo “incabível”.
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