Suplentes do PSDB tentam garantir vagas de titulares licenciados na Câmara dos Deputados

Mais um Mandado de Segurança (MS 30407) chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a forma como o presidente da Câmara dos Deputados tem decidido convocar os suplentes de deputados federais para as vagas decorrentes de licença dos titulares. Dessa vez, três suplentes do PSDB recorreram ao Supremo: Gervásio José da Silva, de Santa Catarina, Carlos Roberto de Campos e Antonio Carlos Pannunzio, de São Paulo.

No MS, eles afirmam que com a licença de parlamentares da legenda para assumir secretarias em seus estados, deveriam ter sido convocados pela mesa da Câmara para assumir as vagas. Entretanto, sustentam, em São Paulo foram chamados suplentes filiados ao Democratas, partido que integrou a mesma coligação dos tucanos no pleito de 2010. E na vaga aberta pela licença do titular pelo estado de Santa Catarina, a Câmara ainda não teria convocado o 1º suplente do partido no estado, Gervásio Silva.

Fundamento

Para fundamentar o pedido, os três suplentes citam a decisão da Corte no julgamento da liminar no MS 29988, em dezembro último, quando o Supremo determinou que, no caso concreto, fosse empossado o suplente do partido, e não da coligação, para a vaga deixada em razão da renúncia do titular. E ainda o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, retratado pela Resolução TSE 22.580, no sentido de que o mandato pertence ao partido político, e não ao candidato.

Os advogados dizem que da leitura da resolução do TSE se pode concluir que a vaga deixada em razão da renúncia ao mandato pertence ao partido, “mesmo que tal partido tenha conquistado num regime eleitoral de coligação partidária”.

Com esses argumentos, pedem a concessão de liminar para que seja “imediatamente determinada sua convocação e posse”. E, no mérito, que lhes seja assegurada a “prerrogativa de sempre ocupar a vaga aberta em decorrência de eventual licença seguida a ordem de suplência exclusivamente considerada a sua própria agremiação partidária”. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.


Descubra mais sobre Jornal Grande Bahia (JGB)

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.


Avatar de Redação do Jornal Grande Bahia

Valorize o jornalismo crítico, plural, rigoroso e comprometido com a verdade factual, a democracia, o Estado de Direito e o interesse público. Escolha o Jornal Grande Bahia (JGB) como fonte preferida no Google: clique aqui.

Sua confiança também fortalece nosso trabalho: avalie o JGB

Selecione o JGB e receba nossas notícias com mais destaque.


Deixe um comentário


Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.