Foi publicada, nesta quarta-feira (20/04/2011), a decisão proferida pela Desembargadora Maria da Purificação da Silva, nos Autos de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado da Bahia, figurando como agravado o Prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, mediante a qual a Magistrada aceitou dito Agravo no seu efeito devolutivo, cientificando o Juiz da Causa, Dr. Mário Albiani Filho, do teor da decisão e intimando o agravado para oferecer resposta.
É oportuno ressaltar que o mérito da questão não foi objeto da decisão, o que se verificará após as manifestações das partes envolvidas, restou evidente que a Desembargadora optou por não decidir monocraticamente.










Deixe um comentário