BC inclui cooperativas como correspondentes bancários no país

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O Banco Central divulgou, nesta quinta-feira (31/03/2011), decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre correspondentes bancários no país. Com isso, o CMN alterou norma que trata da contratação dos correspondentes bancários que tem por “objetivo preservar estruturas de atendimento de comprovada eficiência no atendimento prestado ao público”. Uma das novidades permite a contratação de cooperativas como prestadoras destes serviços.

Outra medida no âmbito dos correspondentes autoriza “o atendimento em serviços de recebimentos e pagamentos e de encaminhamento de propostas de cartões de crédito que possam ser contratados com entidades cuja atividade principal seja a de correspondente”. De acordo com o comunicado “anteriormente, apenas estavam permitidos os serviços de encaminhamento de propostas de operação de crédito e serviços de câmbio”.

Dados recentes divlgados pelo sistema financeiro mostram a expansão da participação de clientes pessoas físicas (PF) com os bancos. Para se ter uma ideia, entre 2003 e 2010, o número de PF subiu de 70 milhões para 115 milhões. Destas contas existentes, segundo as estatísticas, cerca de 10 milhões de contas são simplificadas. Isso reforça a necessidade de ampliar os mecanismos que permitam cada vez ao cidadão ter acesso aos pontos bancários.

A seguir a íntegra o voto

VOTO I: CONTRATAÇÃO DE CORRESPONDENTES NO PAÍS

O Conselho Monetário Nacional alterou a norma que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País. O objetivo é preservar estruturas de atendimento de comprovada eficiência no atendimento prestado ao público. O art. 3º da Resolução nº 3.954, de 2011, foi aperfeiçoado nos seguintes termos:

I – incluir os empresários, conforme definidos no Código Civil, e as empresas públicas no rol das entidades que podem ser contratadas como correspondentes;
II – substituir o termo “sociedades empresárias” por “sociedades”, possibilitando que as sociedades cooperativas sejam contratadas como correspondentes;
III – permitir que o atendimento em serviços de recebimentos e pagamentos e de encaminhamento de propostas de cartões de crédito possam ser contratados com entidades cuja atividade principal seja a de correspondente. Anteriormente, apenas estavam permitidos os serviços de encaminhamento de propostas de operação de crédito e serviços de câmbio;
IV – excluir a vedação à contratação de correspondente cujo controle seja exercido pela instituição contratante ou por controlador comum;
V – definir novas condições para a contratação de correspondente controlado por administrador da instituição contratante ou de sua controladora.

Foram excluídos da norma os serviços de cobrança extrajudicial. Dessa forma, esses serviços podem ser livremente contratados pelas instituições financeiras.


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