O Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada nesta data, determinou a obrigatoriedade da realização de operação simultânea de câmbio nas renovações, repactuações e assunções de obrigação relativas a operações de empréstimos externos, contratadas de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional. O objetivo da medida é conferir a essas situações o mesmo tratamento dispensado às operações de conversão e de transferência entre modalidade de capital estrangeiro registrado no Banco Central do Brasil.
Clique para acessar a Resolução 3.967/11.
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