O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (28/04/2011), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Gentio do Ouro, José Henrique Rodrigues de Queiroz, por irregularidades em sua administração, no exercício de 2007.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, do valor de R$ 10.535, pelas saídas de numerário da conta do Royalties sem suporte documental, e de R$ 323, referente ao pagamento a maior de subsídio a secretário, e imputou multa de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
O termo foi lavrado em função de irregularidades na saída de numerário da conta específica do Royalties/Fundo Especial, no valor de R$ 8.300, e pelo pagamento de subsídio a maior a secretário municipal, de R$ 255, além da ausência de encaminhamento de folhas de pagamento.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Gentio do Ouro. (O voto ficará disponível após conferência).
*Com informação: Sérgio Jones
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