O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (13/04/2011), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a ex-presidente da Câmara de Itagi, Leidinalva Andrade Assis de Oliveira, pelo pagamento a maior de subsídios aos vereadores, no exercício de 2007.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios da gestora, no montante de R$ 20.228 e imputou multa de R$ 800. Cabe recurso da decisão.
A relatoria considerou que foram feitos pagamentos indevidos, efetuados a maior no valor de R$ 2.259 a cada um dos oito vereadores e de R$ 2.156 a ela própria, então presidente do Legislativo, no período de junho a dezembro de 2007.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Itagi. (O voto ficará disponível após conferência).
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