Juiz concede liminar e derruba aumento de 13,64% pretendido pela Embasa

O juiz Ricardo D’Ávila, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, concedeu a liminar pretendida pelo Partido Democratas, em mandato de segurança coletivo, e suspendeu “parcialmente os efeitos da Resolução Nº 002/2001 do Coresab (Conselho de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Estado da Bahia), para que seja mantido o reajuste tarifário de 6,194%, para viger a partir do dia primeiro de maio de 2011, e suspender a aplicação do incremento real de 7,45%, previsto para os anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, até que seja julgado o mérito da presente ação”.

“Com essa decisão liminar cai por terra o abusivo reajuste de 13,64%, autorizado pelo governo, que a Embasa passaria a cobrar a partir de primeiro de maio dos consumidores baianos. O juiz compreendeu o nosso pleito de que não cabe ao consumidor bancar a ampliação do sistema de abastecimento, como pretendia a Embasa com o aval do governo. Não somos contra ao desejo de universalização do saneamento básico, ocorre que este objetivo deverá ser implementado a partir de políticas públicas e custeados por impostos”, comentou o presidente estadual do Democratas, José Carlos Aleluia.

O juiz Ricardo D´Ávila, em sua argumentação, explica que “tratando-se de um serviço público a ampliação de seu sistema não poderá ser financiado pelo usuário que a rigor teria que pagar em razão de sua efetiva utilização, cabendo o financiamento da ampliação e universalização dos serviços ao Poder Público concedente, com verba orçamentária própria e oriunda dedas receitas dos impostos, sem falar no impacto que um aumento real de 7,45% na tarifa de fornecimento de água e esgoto teria sobre os demais preços de produtos e serviços na economia baiana, em um momento econômico delicado pelo qual passa a Nação Brasileira, assustada com o prenúncio da volta da inflação, que tanto mal já trouxe e poderá voltar a trazer para a vida social em geral”.

Para o advogado Sandro Moreno, assessor jurídico da Bancada da Oposição na Assembleia Legislativa, a decisão de caráter liminar foi concedida de forma acertada. “Não cabe ao estado buscar arrecadar fundos para investimentos em saneamento sob a roupagem de tarifa. Esta nada mais é que uma contraprestação paga pelo consumidor pela prestação de um serviço público, não possuindo, portanto, natureza de imposto. Ademais, a revisão extraordinária tal como feita pela Coresab deverá estar lastreada por circunstância imprevisível e capaz de acarretar desequilíbrio econômico-financeiro da Embasa, circunstância esta não utilizada pelo estado para a efetivação da revisão pretendida”.

Oposição comemora liminar que derruba aumento abusivo da água

“Com uma oposição vigilante e um judiciário independente, o povo baiano estará sempre protegido dos desmandos do governo de Jaques Wagner”. Com essa afirmativa o presidente estadual do Democratas, José Carlos Aleluia, comemorou a liminar concedida pelo juiz Ricardo D’Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, que suspendeu o aumento abusivo de 13,64% na tarifa da água, autorizado pela Comissão de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Coresab) e previsto para a Embasa começar a cobrar a partir de primeiro de maio.

De acordo com a decisão judicial de caráter liminar, até que seja julgado o mérito do mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Partido Democratas, a empresa estatal só poderá reajustar a tarifa de água e esgoto em 6,194%, percentual correspondente à inflação do período.

“Esperamos que essa justa decisão seja mantida. Afinal, o exorbitante aumento de 13,64%, pretendido pela Embasa e autorizado pelo governo, é mais do que o dobro da inflação. Foi muito feliz o juiz Ricardo D’Ávila ao impedir que esse absurdo se concretizasse e contribuísse ainda mais para o aumento da carestia em nosso estado”, observa Aleluia.

Em sua decisão, o juiz Ricardo D’Ávila rejeitou a explicação da Coresab, que justificou o aumento bem acima da inflação, argumentando que os recursos seriam para a ampliação e universalização dos serviços prestados pela empresa. “Tratando-se de um serviço público a ampliação de seu sistema não poderá ser financiado pelo usuário que a rigor teria que pagar em razão de sua efetiva utilização, cabendo o financiamento da ampliação e universalização dos serviços ao Poder Público concedente, com verba orçamentária própria e oriunda das receitas dos impostos.”

O magistrado também apontou “o impacto que o aumento de 13,64% na tarifa de fornecimento de água e esgoto teria sobre os demais preços de produtos e serviços na economia baiana, em um momento econômico delicado pelo qual passa a Nação Brasileira, como um todo, assustada com o prenúncio da volta da inflação, que tanto mal já trouxe e poderá voltar a trazer para a vida social em geral”.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Dupla de profissionais de saúde sorrindo, vestindo uniformes, com uma cidade ao fundo e texto promocional sobre saúde.
Banner promocional da JADS FOTO, destacando serviços de fotografia e personalização, incluindo contatos e lista de produtos.
Logo da RFI em português, com as letras 'rfi' em vermelho sobre fundo branco e a palavra 'português' em vermelho, abaixo com uma linha horizontal.
Imagem comemorativa de 19 anos do Jornal Grande Bahia, destacando seu compromisso com jornalismo independente e informação precisa.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading