O ex-prefeito de Nilo Peçanha, Antonio Galdino de Oliveira Filho, é condenado por receber duplamente recursos de obra

Jornal Grande Bahia, compromisso em informar.
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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito do município de Nilo Peçanha (BA) Antonio Galdino de Oliveira Filho a devolver recursos recebidos em duplicidade para a construção de um cais de proteção na margem do Rio Jequié. Antônio Filho terá que devolver ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 959.428,47, valor atualizado, além de pagar multa de R$ 15 mil.

Os recursos recebidos foram concedidos pelo Ministério da Integração Nacional à Prefeitura de Nilo Peçanha. A obra de construção do cais foi, de fato, concluída, mas com recursos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, recebidos anteriormente.

A auditoria identificou a duplicidade e, então, constatou a não aplicação do dinheiro para o fim devido, já que a obra para a qual era destinado já estava concluída. Os recursos teriam sido aplicados na canalização do córrego, não prevista pelo convênio com o Ministério da Integração Nacional.

Antonio Galdino não apresentou defesa das irregularidades encontradas. O Tribunal estabeleceu prazo de 15 dias para que sejam efetuados os pagamentos da multa e do débito. Relatou o processo o ministro Ubiratan Aguiar. Cabe recurso da decisão ao TCU.

Serviço

Acórdão nº 1401/2011 – 1ª Câmara
Processo: TC-009.486/2005-9
Secom – (WF/10311)


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