Prefeito de Nova Viçosa exagera no pagamento de diárias em proveito próprio

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (27/04/2011), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues da Silva, pelo pagamento exagerado de diárias em proveito próprio, no exercício de 2009.

O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 15 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

O termo versa sobre o pagamento exagerado de diárias em proveito do próprio prefeito, no valor total acumulado de R$ 50.400, em desacordo com os princípios da razoabilidade e economicidade, vez que os valores de diárias, entre R$ 750 e R$ 1.050, teriam sido pagos ao longo de todo o ano, podendo significar o pagamento de salário indireto.

A relatoria destacou que durante o exercício de 2009, o denunciado percebeu de subsídios no montante total de R$ 180 mil, enquanto que de diárias foi R$ 50.400, equivalentes a 28% de seus vencimentos anuais.

O gestor, mesmo notificado, não apresentou qualquer manifestação ou defesa em relação ao fato apontado.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Nova Viçosa. (O voto ficará disponível após conferência).

*Com informação: Sérgio Jones


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