Presidente da Câmara de Prado é multado por concessão irregular de diárias

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (06/04/2011), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o presidente da Câmara de Prado, Robério dos Santos Barros, em razão da concessão irregular de diárias em favor dos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo, no exercício de 2009.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 8 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O termo de ocorrência registrou a realização de despesas por parte da Câmara no montante de R$ 86 mil, ao longo do ano, com a concessão de diárias para os nove vereadores, inclusive em benefício do próprio gestor, além de cinco outros servidores do Legislativo.

Também foi constatado o fato das diárias sempre terem sido concedidas em quantidade idêntica, num total de cinco para cada beneficiário, assim como a regularidade na sua concessão que, especificamente no caso do presidente, Robério dos Santos Barros, e do tesoureiro Benedito Ribeiro Mota, cada um deles recebeu sistematicamente diárias ao longo de oito e 10 meses, respectivamente, durante todo o exercício.

A recorrência no pagamento de diárias em favor dos agentes políticos e servidores municipais tinha por finalidade a complementação da remuneração, notadamente em relação ao presidente da Câmara cujo montante de diárias no valor de R$ 20 mil correspondeu a 43,57% dos subsídios anuais, no importe de R$ 45.900, enquanto que para o servidor Benedito Ribeiro Mota a equivalência foi de 31,60% entre o total de diárias de R$ 10 mil e sua remuneração anual de R$ 31.649.

Ressalta-se, ainda, que os valores das diárias fixados pelo Poder Legislativo de Prado são 100% superiores àqueles praticados pela Administração Pública Estadual, o que suscitaria uma nova reflexão por parte dos Edis quanto à razoabilidade e economicidade da prática.

Dos 51 processos de despesas com diárias relacionados, a grande maioria dos eventos promovidos (89%) ficaram concentrados em apenas duas empresas: em 32 processos de pagamento (65%) os beneficiários pleitearam diárias para participação em eventos promovidos pela Empresa Brasileira de Eventos e Serviços Ltda – EMBRAEVS, enquanto em outros 13 processos (24%) o responsável foi o Centro de Estudos Brasileiro de Assessorias Ltda – CEBRÁS.

Essa constatação pela aparente preferência emprestada pelos participantes nos cursos e eventos associados à EMBRAEVS e CEBRÁS, sem motivação justificada, denota uma questionável concentração, passível de apuração.

Por fim, destacou a relatoria que a Empresa Brasileira de Eventos e Serviços Ltda – EMBRAEVS está sob investigação da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe em ação denominada “Operação Minerva”, deflagrada em junho de 2010, por intermédio da Divisão de Inteligência e Planejamento Policial do Departamento Especializado em Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública.

De acordo com as notícias veiculadas pela imprensa, a referida empresa estaria sendo investigada sob acusação de comandar um esquema para captação ilícita de dinheiro público, onde fraudava a realização e emissão de certificados de cursos de capacitação técnica promovendo “congressos” e “seminários”, que serviam apenas para formalizar e garantir viagens e o pagamento de diárias para os servidores e agentes políticos. Em contrapartida, a empresa ficaria com o valor correspondente à inscrição de cada servidor sem que as palestras fossem efetivamente realizadas.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Prado. (O voto ficará disponível após conferência).


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