TJBA suspende julgamento sobre monopólio do crédito consignado para o servidor

Poder Judiciário.
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O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu nesta quarta-feira (30/03/2011) o julgamento do mandado de segurança que questiona a exclusividade concedida pelo governo no segmento do crédito consignado para o servidor do Estado. Após o desembargador Carlos Dultra Cintra proferir seu voto como relator do caso, a posterior a se posicionar seria a desembargadora Maria da Purificação Silva. Contudo, ela optou por pedir vistas do processo, o que levou à interrupção da análise.

Decreto do governador Jaques Wagner de janeiro de 2010 concedeu ao Banco do Brasil a reserva de mercado do empréstimo com desconto direto para o funcionalismo. Ação impetrada pela Associação Brasileira dos Bancos (ABBC) solicita a revogação dos efeitos da norma. A entidade representa cerca de 90 instituições financeiras de pequeno e médio porte. Antes mesmo de analisar o pedido de liminar para suspender a prática, a Corte de Justiça baiana julgaria o mérito da queixa nesta quarta-feira, dia 30.

O relator do mandado votou pela manutenção do decreto governamental. Maria da Purificação é a relatora de outra ação contra a mesma norma, de autoria da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre). Por conta disso, ela solicitou um período mais amplo para poder apreciar o pedido.

Ainda não foi confirmado quando o julgamento terá sequência, mas é provável que isso ocorra já na próxima quarta-feira (6). “Enquanto não for julgado, estaremos aqui, reivindicando nosso direito de escolher e trabalhar, pois somos nós que sentimos as conseqüências desse decreto”, adiantou Edmilson Andrade, presidente da Associação Baiana dos Agentes de Crédito. Ele liderou um protesto na porta do tribunal com agentes e correspondentes. O grupo levou faixas, apitos e carros de som com o intuito de sensibilizar os magistrados durante a sessão.

De acordo com Andrade, 40 mil trabalhadores do segmento de crédito estão impedidos de atuar na Bahia desde que o convênio favorável ao banco entrou em vigor e até a metade desses postos passaram a estar ameaçados. Ele acredita que os efeitos do decreto, tanto para sua categoria, quanto para os servidores públicos, não foram mensurados pelo governador. “Basta fazer cumprir a lei. Se a Justiça fizer isso, vai revogar o decreto. E nós estamos aqui porque confiamos na Justiça baiana”, declarou.

O Sindicato dos Servidores da Saúde da Bahia apoiou o ato e acompanhou o julgamento no TJ. Laura Almeida, diretora do Sindsaúde, considera crítica a situação do consignado e conta que vem registrando muitas reclamações vindas de colegas. “As taxas mais altas complicam para o servidor, que estouram suas margens de endividamento, inclusive por outras modalidades de crédito. Se houvesse concorrência, teríamos outras opções, e optaríamos pela menor taxa, nunca pela maior”, afirma.

Segundo relato de funcionários públicos, o Banco do Brasil pratica uma taxa de juros de 3,14% ao mês no crédito consignado. Enquanto isso, a média disponível no mercado, por outras financeiras, é de 2%.

Pernambuco derruba monopólio

Se na Bahia o Banco do Brasil mantém provisoriamente o monopólio, em Pernambuco, a Caixa Econômica Federal (CEF) perdeu ação para o Sindicato da Administração Direta e Indireta do Município de Limoeiro (SINSEMUL). A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal de Pernambuco (TRF5) antecipou tutela (adiantou a entrega do objeto) requerida pelo sindicato, para anulação de cláusula contratual que obrigava os servidores à exclusividade junto à Caixa nos contratos de empréstimo consignado.

A Caixa celebrou contrato com a Prefeitura de Limoeiro em que comprou direito de prestar serviços financeiros pelo valor de R$ 950 mil, com a contrapartida da exclusividade, pelo período de cinco anos. Uma das cláusulas do contrato previa a realização de empréstimos consignados (débito em folha de pagamento) junto aos servidores.

O sindicato ajuizou ação ordinária anulatória, para desvincular os servidores associados da obrigação de exclusividade. A decisão do juízo da 6ª Vara Federal de Pernambuco concedeu, em parte, o pedido, determinando a suspensão da cláusula do contrato, que vinculava os servidores.
A instituição financeira ajuizou agravo de instrumento para reverter a decisão do primeiro grau. O relator do agravo, desembargador federal Emiliano Zapata (convocado), entendeu que cabe ao empregado, e não ao empregador, escolher a instituição consignatária a realizar o empréstimo, em interpretação da Lei nº 10.820/2003, que trata de desconto de prestações em folha de pagamento.


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