O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (07/04/2011), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Teixeira de Freitas, Apparecido Rodrigues Staut, pelo cometimento de irregularidades na contratação para locação de veículos, no exercício de 2008.
Em razão das irregularidades não descaracterizadas, a relatoria imputou multa no valor de R$ 10 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O termo de ocorrência versa sobre falhas envolvendo procedimentos licitatórios, na modalidade pregão presencial, com vistas à contratação de serviços de locação de veículos leves e pesados destinados a diversas Secretarias do Município de Teixeira de Freitas, no montante de R$ 2.547.952.
Na defesa, o gestor descaracterizou as questões relativas a ausência de indicação do crédito orçamentário nos instrumentos contratuais e ausência de competitividade no pregão presencial nº 026/07, bem como o questionamento no que tange a ausência de competitividade no mesmo procedimento, dado que somente um licitante compareceu.
Contudo, boa parte das irregularidades apontadas no processo foram julgadas procedentes, entre elas: Ausência de notas fiscais avulsas, ausência de desconto do ISS relativo à empresa Lob Construções Ltda. e ausência de justificativa da prorrogação contratual e pagamento de obrigações sob a rubrica imprópria de “despesas de exercícios anteriores – DEA”.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Teixeira de Freitas. (O voto ficará disponível após conferência).
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