Vicentinho foi o relator do mínimo na Câmara

Já testemunhei muita bandeira de sindicalista tremular de raiva contra governos. Agora, boa parcela de sindicalistas, políticos, se comporta como verdadeiros arautos do paraíso. Mas para aprovarem salários imorais e em desrespeito aos próprios trabalhadores de salário mínimo, os políticos não têm nenhum escrúpulo de se autorreajustarem em R$ 26.700,00.

Por outro lado, os parlamentares federais não movem um dedo sequer para aprovarem políticas de contenção dos gastos públicos, cortando na própria carne benefícios. Gastam sem se importar de que fonte brota o dinheiro público: de nossos impostos. Seus gabinetes são forrados de funcionários “fantasmas”. O somatório de benesses públicas, desfrutado pelos parlamentares, não justifica a falta de qualidade e produção da maioria dos políticos, cabideiros de empregos.

Se o deputado Vicentinho e demais políticos, que fazem do mandato profissão – uma grande falha constitucional que permite a reeleição e o voto obrigatório – fossem mais responsáveis, lutariam para que o Congresso votasse leis que reduzissem os gastos públicos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Hoje, a dívida pública interna brasileira oscila em torno de 1,600 trilhão de reais, para bancar os gastos do Congresso Nacional e de toda ilha da fantasia brasiliana.

Por que o deputado Vicentinho não propugna por uma moralização dos gastos públicos igualmente como faz o Parlamento sueco? Deputado, procure estudar o Parlamento sueco sob a ótica dos gastos públicos para o senhor absorver um pouco de luz de moralidade.

Assim, gastos públicos para o deputado Vicentinho e demais escudeiros do governo petista, desde que se destinem aos seus benefícios, podem ser autorizados e não comprometem nenhum orçamento público ou meta inflacionária.

Mas quando os recursos são para prover a necessidade básica constitucional dos trabalhadores de salário mínimo, o cenário muda de figura, e a cantilena governamental contrária ecoa mais alto. Rui Barbosa, o grande político brasileiro, se ainda vivesse teria certamente muita dificuldade de convivência com grande parte do Congresso Nacional.

O deputado Vicentinho ao concordar com o salário mínimo de R$545,00 esqueceu-se do que está na Constituição: “Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

A Constituição não é uma peça para ser emoldurada em uma parede sem valor jurídico de cumprimento de obrigações. O trabalhador não pode continuar sendo enganado pelos governos com uma política salarial anticonstitucional.


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