Deputado federal Josias Gomes defende revisão de leis sobre royalties de mineração

"Deve-se registrar que a ausência de definição legal do tipo de despesa de transporte passível de desconto da base de cálculo da compensação financeira em apreço tem gerado disputas no âmbito do Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM e, mesmo, no Judiciário", ilustrou o Deputado Josias Gomes.
“Deve-se registrar que a ausência de definição legal do tipo de despesa de transporte passível de desconto da base de cálculo da compensação financeira em apreço tem gerado disputas no âmbito do Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM e, mesmo, no Judiciário”, ilustrou o Deputado Josias Gomes.

O deputado Josias Gomes (PT-BA) manifestou-se em plenário para “chamar a atenção” para distorções na legislação referente aos royalties sobre a mineração, a chamada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM.

“Essa arrecadação tem diminuído, o que desatende os municípios afetados, de maneira indireta, pela atividade de mineração e gera desnecessário contencioso regulatório e judicial com empresas mineradoras”, disse.

Segundo o deputado, o Executivo já deu sinais de que concorda com a necessidade de revisão da legislação atinente à CFEM, quando da apresentação de proposta de novo marco regulatório da mineração no ano passado. “Reiterou esse entendimento, em fevereiro último, por ocasião da divulgação do Plano Nacional de Mineração 2030. Cabe a esta Casa contribuir no encaminhamento de solução para essa questão. Trata-se de empreitada de considerável complexidade, que demanda tempo e grande esforço”, disse.

Josias lembrou que, de acordo com o disposto no art. 20, inciso IX, são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Também é a Carta Magna em seu artigo 20, parágrafo primeiro, que assegura aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e a União participação no resultado da exploração de recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.

“Deve-se registrar que a ausência de definição legal do tipo de despesa de transporte passível de desconto da base de cálculo da compensação financeira em apreço tem gerado disputas no âmbito do Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM e, mesmo, no Judiciário”, ilustrou.


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