Deputado federal Sérgio Carneiro analisa os dados do Censo 2010 e destaca número de homossexuais declarados

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Em pronunciamento nesta quarta-feira (04/05/2011) no plenário da Câmara, o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) destacou a nova cara do Brasil, de acordo com os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com base no Censo 2010. “Os dados do Censo, divulgados pelo IBGE, revelam um novo retrato do País”, disse o deputado, lembrando que agora o Brasil, com seus quase 191 milhões de habitantes, “está menos branco, mais velho, mais feminino e mais alfabetizado”.

De acordo com o Censo 2010, pela primeira vez, o percentual de pessoas que se declararam brancas caiu abaixo da metade, 47,7%. Em 2000, a participação de pessoas com 65 anos ou mais chegava a 5,9% e, em 2010, essa participação cresceu para 7,4%. O Censo 2010 também revela que para cada 100 mulheres há 96 homens no País e que a taxa de analfabetismo caiu de 12,8%, em 2000, para 9%, em 2010. A taxa de domicílios com rede de esgoto subiu para 55,4%, enquanto a energia elétrica já alcança 98,7% dos domicílios.

Outro número revelado pelo Censo e citado por Sérgio Barradas Carneiro é o de que 60 mil casais homossexuais declararam-se ao Censo. O parlamentar também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estaria julgando na tarde desta quarta-feira o reconhecimento das uniões homoafetivas, ou seja, a união entre pessoas do mesmo sexo. “Essas pessoas que são fato social no País, reconhecidas pelas Defensorias Públicas, pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário e pelo Poder Executivo, por intermédio da declaração conjunta de imposto de renda e do deferimento, da pensão do INSS, só não são reconhecidas ainda por esta Casa”, disse o deputado.

“Espero que um dia o Poder Legislativo do Brasil possa também reconhecer esse fato social, tendo em vista que a boa lei éaquela que consagra uma prática social, nem a lei que quer avançar e não consegue emplacar é boa, assim como a falta da lei que deixa de regulamentar o fato social e neste caso, com consequências patrimoniais, sucessórias e previdenciárias, também evidenciam uma lacuna no nosso ordenamento jurídico”, finalizou.


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