O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24/05/2011), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito do município de Simões Filho, Edson Almeida de Jesus, em face da não comprovação de despesas de R$ 678.760,99, oriundas dos recursos do Salário Educação. O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou formulação de representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento ao erário municipal de R$ 678.760,69, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão . A irregularidade foi detectada após consulta ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, se
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito do município de Simões Filho, Edson Almeida de Jesus, em face da não comprovação de despesas de R$ 678.760,99, oriundas dos recursos do Salário Educação.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou formulação de representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento ao erário municipal de R$ 678.760,69, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão
.
A irregularidade foi detectada após consulta ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, sendo constatada a transferência de R$ 759.050,23 oriundos do Salário Educação para a prefeitura, enquanto que os exames realizados pela Inspetoria Regional identificaram despesas efetivamente pagas de R$ 80.289,24, gerando a diferença de R$ 678.760,99.
O ex-prefeito teve amplo direito de defesa, não conseguindo descaracterizar as denúncias, em função da ausência de justificativas e comprovação documental.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Simões Filho. (O voto ficará disponível após conferência).
ndo constatada a transferência de R$ 759.050,23 oriundos do Salário Educação para a prefeitura, enquanto que os exames realizados pela Inspetoria Regional identificaram despesas efetivamente pagas de R$ 80.289,24, gerando a diferença de R$ 678.760,99. O ex-prefeito teve amplo direito de defesa, não conseguindo descaracterizar as denúncias, em função da ausência de justificativas e comprovação documental. Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Simões Filho. (O voto ficará disponível após conferência).
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