O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (04/05/2011), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, em razão de irregularidades na prorrogação dos contratos de fornecimento de combustível e aquisição de arranjos florais firmados com a Petrobrás Distribuidora S/A e a Tropical Flores e Decorações Ltda., respectivamente, no exercício de 2008.
O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 3 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O termo apontou a possível violação do art. 57 da Lei nº 8.666/93 pela prorrogação dos contratos, vez que não se tratariam de serviços continuados, e à ausência da pesquisa de preços no ato da prorrogação.
Os contratos citados tiveram inicialmente os valores de R$ 2.950.000,00, para fornecimento de combustível, e de R$ 30.000,00 para o fornecimento de flores.
Em seu voto, a relatoria considerou regular apenas a prorrogação do contrato de fornecimento de combustível, vez que a aquisição de flores não se enquadra no conceito de serviços continuados, o que indicou a existência de irregularidade passível de punição.
Quanto à ausência de cotação de preços, é do entendimento do relator que, se não há mudança na forma de pagamento, bem como na execução dos valores, não há que se falar em pesquisa de preços, sendo descaracterizada a irregularidade.
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