MPF Bahia denuncia ex-dirigentes de cooperativa de crédito de Barreiras, Sicoob Oeste, por gestão fraudulenta

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O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou quatro ex-dirigentes da Cooperativa de Crédito Rural do Oeste (Sicoob Oeste), com sede em Barreiras (BA), por gestão fraudulenta. Entre 1998 e 2002, o grupo causou prejuízo de 4,6 milhões de reais à cooperativa por transferir, indevidamente, o patrimônio da instituição financeira para si, bem como para amigos e parentes, valendo-se do poder de gestão que ali detinham.

De acordo com a denúncia assinada pelo procurador da República André Batista Neves, até mesmo títulos da dívida pública do Brasil Império e início da República, obviamente já prescritos, foram adquiridos pelo grupo a fim de desfalcar o patrimônio da Sicoob. A pretexto de adquirir esses títulos, que nada valiam desde julho de 1974, os ex-gestores fizeram com que a instituição financeira gastasse quantias expressivas. Somente com essas operações, o grupo gerou prejuízo de quase 272 mil reais transferindo dos cofres da cooperativa o montante para beneficiários não identificados.

Também houve concessão indevida e reiterada de crédito sem respeitar a devida prudência e segurança que regem as práticas bancárias, a exemplo do Regulamento para Concessão e Controle de Crédito da Instituição Financeira. Muitas vezes os valores financiados eram incompatíveis com os salários dos beneficiados e acima de sua capacidade de pagamento. É o caso, por exemplo, de devedores que conseguiram empréstimos, cujas operações foram classificadas de alto risco, chegando a comprometer a renda em estratosféricos 4.000% a 7,500%. Além disso, diversos empréstimos foram firmados sem qualquer tipo de garantia, avalistas ou testemunhas que respaldassem a obrigação assumida.

Rolagem de dívidas – Auditoria realizada na cooperativa pelo Banco Central, cuja conclusão foi encaminhada ao MPF, constatou que em muitos casos havia rolagem de dívidas, sem pagamento de juros e encargos, e o aumento do saldo negativo na conta corrente dos devedores. Foram tantas as ilicitudes desvendadas que o Banco Central decidiu aplicar a dois dos ex-dirigentes da Sicoob a pena de inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições sob sua fiscalização (conforme artigo 44 da Lei 4.594/64).

Para se ter idéia da situação da Sicoob, em 30 de novembro de 2002, 12 pessoas representavam 70% da carteira de empréstimos da cooperativa, ou seja, a instituição financeira “descumpria abertamente o inciso IX da Resolução Bacen nº 1559, ao autorizar operações que feriam os princípios da seletividade, da garantia e da diversificação de risco”, conforme argumenta o MPF.

A denúncia foi oferecida em março deste ano e recebida no último dia 29 de abril. Se condenados por gestão fraudulenta, os ex-dirigentes poderão sofrer penas de três a 12 anos de reclusão e pagamento de multa (artigo 4º da Lei 7.492/86).


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