Prefeita de Conceição do Jacuípe, Tânia Marli Ribeiro Yoshida, é condenada por improbidade com recursos da Educação

A gestora pagou com recursos do Fundef shows artísticos e serviços de táxi; jurados de concursos musicais e de dança, entre outras irregularidades.

Alvo de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) em 2006, a atual prefeita de Conceição do Jacuípe, a 94 km de Salvador, Tânia Marli Ribeiro Yoshida, foi condenada, em março último, pela Justiça Federal por prática de improbidade administrativa durante sua gestão anterior, nos anos de 2003 e 2004.

De acordo com a ação proposta pelo MPF, houve malversação na gestão de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).

A sentença determina a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por seis anos, o pagamento de multa equivalente a uma vez o valor integral do dano e o ressarcimento à União de mais de 174 mil reais, corrigidos.
As irregularidades foram descobertas após fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União no município no ano de 2004, cujo relatório embasou a ação de improbidade do MPF.

Shows artísticos – Na utilização de verbas do Fundef foram detectadas inexigibilidade e dispensa indevidas de licitação; fraude na emissão de notas fiscais, adulteração de cheques e despesas efetuadas na conta do fundo sem a devida destinação legal.

A gestora pagou com recursos do Fundef shows artísticos e serviços de táxi; jurados de concursos musicais e de dança, salário de servidores não envolvidos à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental; além de custear despesas odontológicas e de confraternização de docentes.

No uso de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, entre março e outubro de 2004, a prefeita dispensou indevidamente a licitação na contratação de empresas fornecedoras da merenda escolar. Também com esse propósito, ela fracionou indevidamente o objeto do contrato. A irregularidade se repetiu na utilização das verbas do PNATE, pois houve contratação do serviço de transporte escolar sem a devida formalização do procedimento licitatório.

O MPF também acusou Tânia de não aplicação de verba do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE), mas o Judiciário entendeu que a conduta estava relacionada muito mais à desorganização administrativa do que improbidade administrativa.

A prefeita pode recorrer da decisão. Número da ação para consulta processual na Vara da Justiça Federal em Feira de Santana: 2006.33.04.006715-2.


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