Prefeita de São Francisco do Conde é punida por gastos excessivos com materiais de consumo

Rilza Valentim de Almeida Pena, Prefeita de São Francisco do Conde.
Rilza Valentim de Almeida Pena, Prefeita de São Francisco do Conde.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (17/05/2011), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência formulado contra a prefeita de São Francisco do Conde, Rilza Valentim de Almeida Pena, em razão de gastos excessivos com materiais de consumo, no exercício de 2009.

O relator, conselheiro Fernando Vita, multou a gestora em R$ 10 mil por considerar irrazoável e antieconômico o montante total dispendido pela Prefeitura. Cabe recurso da decisão.

A denúncia apontou que o município de São Francisco do Conde gastou o valor de R$ 10.585.395,52 somente na compra de materiais de consumo, durante o exercício citado, o que representou aproximadamente 3,53% da receita corrente líquida anual, no importe de R$ 299.570.128,05.

O valor foi considerado vultoso, tendo em vista a modesta dimensão populacional do município, situada em cerca de 29.822 habitantes, além do fato de que Camaçari, cuja população seria da monta de 220.495 habitantes, teria despendido naquele exercício R$ 7.970.589,65 com aquisições de idêntica natureza.

A relatoria afirmou que a gestora pecou no que diz respeito à observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade, em razão da desproporção aferida entre os gastos efetivados e a destinação dos recursos, revelando certo descontrole da Administração na consecução dos seus contratos.

O termo também registrou irregularidades em contratos referentes à compra de móveis para as Secretarias de Educação e de Administração e a aquisição de computadores e scanners, além da ausência de instituição de Comissão para o recebimento dos bens contratados.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de São Francisco do Conde. (O voto ficará disponível após conferência).


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