Prefeito de Valente tem representação encaminhada ao MP

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (03/05/2011), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Valente, da responsabilidade de Ubaldino Amaral de Oliveira, em razão das pendências de restituição ao FUNDEB e ausência de prestação de contas de recursos repassados à Entidades Civis, no exercício de 2007.

O relator, conselheiro José Alfredo Dias Rocha, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento ao erário municipal do valor de R$ 83.829, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.

O termo apontou que a prefeitura repassou recursos a título de subvenção social à Entidades Civis, no valor total de R$ 83.829, sem que tivessem sido apresentadas as devidas prestações, desatendendo as normas legais e disciplinares.

O gestor teve amplo direito de defesa e prazo para descaracterizar as irregularidades, o que não ocorreu.
A relatoria determinou ainda o ressarcimento, com recursos municipais, à conta do FUNDEB da quantia de R$36.868, relativo à aplicação de recursos em ações não compatíveis com legislação de regência as restituições ao erário municipal.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Valente. (O voto ficará disponível após conferência).


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