Na sessão desta terça-feira (17/05/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência registrado contra o presidente da Câmara de Andaraí, Djalma Santos Oliveira, em face da ausência de publicação de anexos constantes do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre, no exercício de 2008.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, emitiu voto aplicando multa ao gestor de R$ 14.400, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não publicação no prazo previsto em Lei. Cabe recurso da decisão.
Em sua defesa, Djalma Santos alegou que por ter assumido a Câmara apenas em 2009, não teria responsabilidade pela publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2008, já que este remete ao período de gestão de Renato da Costa Silva Júnior.
A relatoria destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece claramente que o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre deve ser publicado até o dia 30 de janeiro, tendo o gestor deste período a responsabilidade pelo seu cumprimento, o que não fez.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Andaraí. (O voto ficará disponível após conferência).
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