Na sessão desta terça-feira (24/05/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o presidente da Câmara de São Francisco do Conde, Mário Nogueira dos Santos, em face das irregularidades constatadas na prorrogação de contrato com a empresa Idealcar Locação de Veículos e Transporte Ltda., no exercício de 2010.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou multa no valor de R$ 3 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A denúncia apontou como irregular a celebração de Termo Aditivo, vez que foi firmado após o final da avença celebrada para locação de veículos pela Câmara, bem assim a não apresentação de comprovação de que os preços permaneciam vantajosos para a Administração.
A defesa interposta não logrou demonstrar o preenchimento do requisito legal para realização da prorrogação de prazo para o contrato, mediante 2º Termo Aditivo, nem comprovou a permanência de preço compatível com o de mercado.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de São Francisco do Conde. (O voto ficará disponível após conferência).
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