Secretário descarta recriação da CPMF para compensar desoneração da folha de pagamento

O governo não recriará a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) para compensar a desoneração da folha de pagamento, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.
O governo não recriará a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) para compensar a desoneração da folha de pagamento, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.

Brasília – O governo não recriará a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) para compensar a desoneração da folha de pagamento, disse hoje (10/05/2011) o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Em seminário na Câmara dos Deputados para discutir a reforma tributária, ele assegurou que a redução da tributação valerá para todos os setores da economia e não será aplicada apenas a alguns tipos de empresa.

Segundo o secretário, o governo buscará uma forma de compensar a desoneração da folha de pagamentos com o aumento de outros impostos para não prejudicar o financiamento da Previdência Social. Ele, no entanto, garantiu que o ressurgimento da CPMF está fora de cogitação. “A CNS [Confederação Nacional de Serviços] chegou a sugerir a recriação de uma contribuição no estilo da CPMF, mas a proposta não foi bem recebida nem pelos empresários. Não faz parte dos planos do governo federal fazer essa substituição”, afirmou.

De acordo com Barbosa, o governo não tem uma proposta organizada para desonerar a folha de pagamento e ainda está discutindo o assunto com empresários e centrais sindicais. Ele informou, porém, que pretende enviar uma proposta ao Congresso ainda neste ano. “Se tivermos sucesso na construção da proposta e mandarmos logo [para o Congresso], a desoneração poderá entrar em vigor em 2012”, afirmou.

O secretário destacou que os próprios empresários ainda divergem sobre a forma de compensar a desoneração. “A construção civil propôs a tributação sobre o faturamento [cumulativa, que incide sobre várias etapas da produção]. Já a indústria sugeriu que a tributação se dê sobre o valor adicionado [não cumulativa, que incide apenas em uma etapa da produção]”, ressaltou.

Segundo Barbosa, o governo até agora definiu apenas que a desoneração valerá para toda a economia e que a alíquota da folha de pagamento não será zerada para preservar a fiscalização e diminuir as chances de empresários sonegarem o pagamento das contribuições para a Previdência. Ainda não foi decidido se a transição para as novas regras será rápida ou demorada, nem se haverá alíquotas diferenciadas por setores, como no Simples Nacional, cuja alíquota (inclusive para a Previdência Social) varia conforme o setor de atuação da micro e pequena empresas.

Atualmente, as empresas pagam 20% da folha de pagamento para a Previdência Social. Somada a outras contribuições, como os 2,5% para o Sistema S, os 2,5% para salário educação e os 8% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a tributação no Brasil varia de 34,30% a 39,80%.

*Com informações: Wellton Máximo | Agência Brasil


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.