TCM multa prefeito de Licínio de Almeida

Na sessão de quinta-feira (05/05/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Licínio de Almeida, da responsabilidade de Alan da Silva Leite, por irregularidades na contratação indevida de servidores, visando o atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público sem respaldo legal, nos exercícios de 2009 e 2010.

A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, por identificar a continuidade da contratação temporária, mesmo após o encerramento do prazo de vigência na Lei Municipal, em completo desrespeito ao estabelecido na Constituição Federal.

O prefeito teve amplo direito de defesa, entretanto não conseguiu através das documentações encaminhadas, descaracterizar as irregularidades. Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Licínio de Almeida. (O voto ficará disponível após conferência).


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