TCM multa presidente da Câmara de Almadina

Nesta quinta-feira (26/05/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia contra a presidente da Câmara de Almadina, Mara Soane de Oliveira Alves, em razão do não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas e das receitas municipais de ISS e IRPF, no período de janeiro de 2009 a setembro de 2010.

O conselheiro substituto Ronaldo de Sant’anna, relator do processo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multa de R$ 1 mil a gestora, que pode recorrer da decisão.

Os demonstrativos contábeis identificaram ausência de recolhimento sobre parcelas retidas pertinentes ao IRRF, ISSQN e INSS no montante de R$ 19.333,99.

A relatoria destacou que deixar de repassar à previdência social os valores descontados dos pagamentos efetuados aos segurados, terceiros ou arrecadados do público, constitui crime omissivo próprio de apropriação indébita previdenciária, previsto no Código Penal.

Íntegra do voto do relator da denúncia referente à Câmara de Almadina. (O voto ficará disponível após conferência).

*Com informação: Sérgio Jones


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