Tribunal aprova com ressalvas as contas da Prefeitura de Fátima

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (03/05/2011), concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente as contas da Prefeitura de Fátima, da responsabilidade de José Idelfonso Borges dos Santos, relativas ao exercício de 2009.

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas e reduziu a multa imputada ao gestor para R$ 4 mil.

No recurso, o prefeito apresentou nova documentação no intuito de descaracterizar as irregularidades registradas no acompanhamento da execução orçamentária, relativas a ausência de licitação e ausência de licitação por fragmentação da despesa, principal motivo da rejeição inicial das contas.

A relatoria decidiu pela retirada dos totais registrados no opinativo, devendo constar, apenas, ressalvas quanto à necessidade de fiel observância à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Câmaras – Na mesma sessão, o pleno concedeu provimento aos pedidos de reconsideração referentes as contas das Câmaras de Ipirá e Itanagra, da responsabilidade de Deteval Brandão Bastos e Rosalvo Luiz Laudano Santos, respectivamente, relativas ao exercício de 2009.

A relatoria determinou a aprovação com ressalvas das contas de Deteval Bastos, aumentando, contudo, a multa imposta para R$ 3 mil.

No recurso, o gestor conseguiu comprovar o devido cumprimento do artigo 29-A da Constituição Federal, tendo em vista o limite de R$ 1.912.243, executando despesas orçamentárias, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, neste mesmo valor. O excedente no montante de R$ 31.732, anteriormente apontado pela comuna como dispêndio do INSS da Câmara, restou comprovado tratar-se de despesas atinentes à Prefeitura e contabilizados indevidamente como sendo do Legislativo.

Quanto ao pagamento irregular de diárias, foram encaminhados os processos de pagamento correspondentes, acompanhados pelas respectivas comprovações, sem a evidência de ter havido violação ao princípio da legalidade, e sim aos princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade, considerando o quantitativo de diárias concedido, revelado no montante de R$116.100, representando o percentual de 6,01% em relação às transferências recebidas, sendo excluída, contudo, a determinação de ressarcimento.

Quanto as contas de Rosalvo Laudano Santos, o relator, conselheiro Fernando Vita também determinou à aprovação com ressalvas da contas, reduzindo o valor da multa imposta para R$ 500.

O gestor, em sua defesa, comprovou que a despesa orçamentária realizada de R$ 539.874, acrescida do montante de R$ 34.156,62, relativo a despesa INSS da Câmara paga pelo Poder Executivo, resultou no total de R$ 574.031, cumprindo o limite constitucionalmente permitido.

Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Fátima. (O voto ficará disponível após conferência).

Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de Ipirá. (O voto ficará disponível após conferência).

Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de Itanagra. (O voto ficará disponível após conferência).


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