O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (19/05/2011), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o Presidente da Câmara de Urandi, Geraldo Roberto Rodrigues Carvalho, nos exercícios de 2009 e 2010.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa ao gestor no valor de R$ 5 mil e solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, em função das irregularidades comprovadas. Cabe recurso da decisão.
A denúncia apontou a reincidência na realização de despesas elevadas com diárias pagas aos vereadores e ao próprio presidente, no montante de R$ 54.295,00, correspondente a 13,04% das despesas realizadas com subsídios pagos aos Edis em 2010.
Também foi constatada a existência de improbidade administrativa em função da emissão de 14 cheques da Câmara para uso pessoal do gestor e indícios de superfaturamento das despesas realizadas com contratação de serviços de manutenção de sistema de microcomputadores e de acesso á internet.
Íntegra do voto do relator da denúncia lavrada na Câmara de Urandi. (O voto ficará disponível após conferência).
*Com informações: Sérgio Jones
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