O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (28/06), rejeitou as contas da Câmara de Rio do Antônio, da responsabilidade de Murilo Marcondes Dias Martins, relativas ao exercício de 2008.
O relator, conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa no valor de R$ 1.500 ao gestor pelas irregularidades remanescentes no parecer. Cabe recurso da decisão.
As contas do exercício de 2008 foram apresentadas à Inspetoria Regional do TCM apenas em 29 de novembro de 2010, após o prazo legalmente fixado, inexistindo nos autos comprovação de que houve respeito ao instituto da disponibilidade pública.
No demonstrativo de Despesa consta suplementação e anulação de dotações no montante de R$ 113.508,42, sem os respectivos decretos atinentes aos créditos adicionais, impossibilitado afirmar-se ter havido, ou não, cumprimento ao disposto no art. 42 da Lei nº 4.320/64.
Também foi verificada a existência de despesas a título de DEA – Despesas de Exercícios Anteriores – no total de R$ 1.501,48, caracterizado o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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