O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (14/06), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra Anderson Luz Silva, ex-prefeito de Ponto Novo, em face da não comprovação da entrega do material didático adquirido através de processo licitatório, no exercício de 2010.
O relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público, solicitou o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 126.836,54 e imputou multa de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.
A relatoria identificou irregularidades quanto ao pagamento efetuado com recursos do FUNDEB, ao credor P. Jocival da S. Reis ME, no valor de R$ 126.836,54, para aquisição de material didático sem a devida comprovação de entrega do material.
Íntegra do voto do relator da denúncia lavrada contra a Prefeitura de Ponto Novo. (O voto ficará disponível após conferência).
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