Gestor de Aurelino Leal é punido por suposto fornecimento de carnes para delegacia

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (21/06), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Aurelino Leal, Domingos Marques dos Santos, pelo desvio de verbas públicas nos meses de novembro e dezembro, através de suposto fornecimento de carnes para delegacias dos Distritos e da sede, no exercício de 2009.

O termo apontou, ainda, a ausência de prestação de contas nos meses de janeiro a julho de 2010 e ausência de repasse ao BANIF dos valores descontados nos salários dos funcionários a título de empréstimo consignado, estando a instituição financeira cobrando a dívida diretamente dos servidores.

O relator, conselheiro José Alfredo, determinou o ressarcimento da quantia desviada do erário municipal de R$ 2.420,00, com recursos do próprio gestor, e imputou multa de R$ 3 mil.

O ofício de nº 257/10, anexado à denúncia, expedido pelo delegado titular de Polícia do município de Aurelino Leal, informou ao Ministério Público que sua unidade jamais recebeu quaisquer gêneros alimentícios oriundos da Prefeitura, uma vez que o fornecimento de comida é realizado pela empresa “Frios e Lanches”, com sede em Gandu, que possui contrato firmado com a Secretaria de Segurança Pública e com aquela delegacia.

O gestor não utilizou da oportunidade que lhe foi concedida para se defender das acusações constantes no processo, presumidas verdadeiras em decorrência da aplicação dos efeitos da revelia.

Na mesma sessão, o pleno julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o mesmo prefeito, Domingos Marques dos Santos, pela saída de numerários de contas bancárias sob a titularidade da Prefeitura, no valor total de R$ 83.532,50, sem os documentos de despesa correspondentes, e contra o presidente da Câmara, Adilson Silva Kalid, pelo encaminhamento extemporâneo ao TCM das contas do Município e da não disponibilização pública das contas do Poder Executivo de Aurelino Leal, apesar de terem sido encaminhadas pelo gestor à Câmara no prazo de Lei, no exercício de 2009.

O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, imputou ao presidente da Câmara, Adilson Silva Kalid, multa no importe de R$ 5 mil e determinou ao prefeito Domingos Marques dos Santos o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 83.532,50, da qual R$ 23.284,42 deverão ser restituídos à conta específica do FUNDEB, além de multa no valor de R$ 6 mil.

A relatoria destacou que o dever de disponibilizar as contas gerais do município aos contribuintes, bem como a remessa de tais contas ao TCM, findo o prazo de disponibilidade pública, juntamente com as denúncias e quaisquer outros questionamentos dos contribuintes, é do titular do Legislativo Municipal, que se furtou de cumprir a lei em ambos os casos, posto que remeteu as contas extemporaneamente e não comprovou a disponibilização pública das mesmas.

Os gestores podem recorrer das decisões.


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