IPHAN, União e Estado da Bahia têm 60 dias para realizar intervenções emergenciais nos prédios históricos de Salvador ameaçados de desabamento

Nesta quarta-feira, a Justiça Federal acatou parte do pedido liminar do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) na ação civil pública que requereu medidas emergenciais nos imóveis localizados nos Conjuntos Arquitetônicos da Cidade Baixa e do Centro Histórico de Salvador sob risco de desabamento. De acordo com a medida liminar concedida pelo Juiz da 16ª Vara Federal, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a União e o Estado da Bahia têm 60 dias para realizar todas as intervenções emergenciais necessárias à prevenção de novos danos nos imóveis localizados nos sítios tombados e classificados como de alto risco no relatório produzido pela Defesa Civil de Salvador.

Segundo a decisão, o Estado será responsável por adotar as medidas nos imóveis de sua propriedade, e o IPHAN deve garantir as intervenções nos demais prédios ameaçados, às expensas da União. Além do escoramento e do reforço da estrutura dos imóveis para garantir sua estabilidade, deverão colocar barreiras físicas e placas de advertência em cada um deles, para prevenir acidentes e sinalizar o risco oferecido à população que transita no local. O Município de Salvador, também acionado, deverá prestar apoio técnico e supervisionar, por meio dos órgãos municipais, as intervenções.

Na ação proposta no dia 18 de maio deste ano, o MPF/BA e o MP/BA solicitaram a interdição, desocupação e realização de intervenções emergenciais nos prédios localizados nos Conjuntos Arquitetônicos do Centro Histórico e da Cidade Baixa tombados pelo IPHAN, que se encontram em grave estado de degradação. A preocupação dos Procuradores da República Caroline Rocha Queiroz e Wilson Rocha Almeida Neto (MPF/BA), e do Promotor de Justiça Ulisses Campos de Araújo (MP/BA), é a situação de perigo iminente para a integridade física e para vida de pessoas, bem como para o patrimônio histórico, em função da ocorrência de desabamentos, principalmente no período de chuvas. Desde o ajuizamento da ação, a mídia já noticiou o desabamento de 3 imóveis históricos, com o registro de uma vítima fatal e de danos a automóveis, além de perdas inestimáveis ao patrimônio cultural.

*Número da ação para consulta: 19255-84.2011.4.01.3300 – 16ª Vara Federal.


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